Início do Conteúdo

Aprovado projeto regulamentando transporte coletivo durante pandemia

Com cinco projetos na Ordem do Dia, vereadores realizaram sessão ordinária em formato remoto nesta terça-feira
Aprovado projeto regulamentando transporte coletivo durante pandemia

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

 

Nesta terça-feira, 16 de março, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto realizou mais uma sessão em formato on-line, cumprindo determinações na contenção da pandemia causada pelo Covid-19.

No início da sessão foi informado pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), as medidas que serão adotadas pelo legislativo, em conformidade ao decreto municipal anunciado hoje, endurecendo as regras da fase vermelha do Plano SP, com o objetivo de evitar o colapso na saúde em Ribeirão Preto causado pela Covid-19. O presidente citou todo o empenho que o legislativo tem demonstrado no combate à pandemia, com projetos, indicações, campanhas, e outras ações de conscientização e prevenção.

A primeira matéria da Ordem do Dia, foi o projeto de lei complementar nº 4/21, de autoria do vereador Zerbinato (PSB), que inclui o inciso IV e renumera os demais do § 7º do artigo 5º que altera o artigo 248 da Lei Complementar nº 3.013 de 23 de dezembro de 2019. A matéria ficou sem parecer da Comissão de Constituição e Justiça e não foi à discussão.

Em discussão única foi aprovado o projeto de lei nº53/21 de autoria do vereador Lincoln Fernandes (PDT), que trata sobre a utilização de transporte público de passageiros enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.

Em seguida os vereadores aprovaram requerimentos de adiamento de discussão por uma sessão de três matérias de autoria do Executivo Municipal. Todos os requerimentos foram aprovados.

As matérias adiadas foram:

-Projeto de lei complementar nº 9/21 alterando a redação do artigo 7º e incluindo o artigo 7º-a na Lei Complementar nº 2988, de 28 de agosto de 2019, e altera a redação do artigo 77 da Lei Complementar nº 1012, de 17 de maio de 2000.

- Projeto de lei complementar nº 12/21 que renumera parágrafo único para parágrafo 1º e inclui parágrafo 2º no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.497, de 09 de junho de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal.

- Projeto de lei complementar nº 13/21 que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14113, de 25 de dezembro de 2020, revogando a Lei Complementar nº 2188, de 14 de maio de 2007.